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Lei do Piso Salarial
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 25 de maio de 2005
FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Santo Amaro da Imperatriz equivalerá ao valor estabelecido pelo Governo Federal como salário mínimo, acrescido de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo Único - O pagamento do valor de que trata o caput iniciará no mês em que a presente Lei entrar em vigor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 21 de maio de 2005.
JOSÉ RODOLFO TURNES
Prefeito Municipal
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