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Santo Amaro da Imperatriz



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Estrutura em 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, de 04 de Junho de 2003


ESTABELECE O NÚMERO DE VAGAS E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Para a execução dos seus serviços administrativos o Poder Executivo do Município de Santo Amaro da Imperatriz, contará com o pessoal fixo abaixo discriminado, cujo cargos ficam criados:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO _____________________________________________________ | CARGOS | Nº|SÍMBOLO| |=========================================|===|=======| |Secretário Municipal |07 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Assessor de Planejamento |01 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Assessor Jurídico |01 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Assessor de Imprensa e Assuntos Políticos|01 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Chefe de Gabinete |01 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Diretor Presidente (HC) |01 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Gerente Controle Interno |01 |CC-1 | |-----------------------------------------|---|-------| |Chefe de Departamento |08 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Diretor Administrativo Financeiro (HC) |01 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Diretor da Defesa Civil |01 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Diretor de Escola |06 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Diretor Departamento Trânsito |01 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Gerências de Saúde |05 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Gerência Hidrocaldas |01 |CC-2 | |-----------------------------------------|---|-------| |Chefe de Setor |27 |CC-3 | |-----------------------------------------|---|-------| |Diretor Operações Técnicas |01 |CC-3 | |_________________________________________|___|_______| II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO _____________________________________________________ | CARGOS | Nº|SÍMBOLO| |=========================================|===|=======| |Administrador |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Advogado |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Assistente Social |04 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Arquiteto |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Bioquímico |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Biblioteconomista |03 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Contador |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Economista |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Enfermeiro |10 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Engenheiro |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Farmacêutico |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Fonoaudiologo |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Fisioterapeuta |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Gerontólogo |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Médico Veterinário |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Médico Clínica Geral |15 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Nutricionista |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Odontólogo |10 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Psicólogo |02 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Sanitarista |01 |ANS | |-----------------------------------------|---|-------| |Assistente Administrativo |40 |ANMS-A | |-----------------------------------------|---|-------| |Auxiliar de Enfermagem |10 |ANMS-A | |-----------------------------------------|---|-------| |Auxiliar de Contabilidade |08 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Extensionista Rural |02 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Fiscal de Vigilância Sanitária |02 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Fiscal do Meio Ambiente |02 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Fiscal de Tributos Municipais |02 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Fiscal de Obras e Posturas |02 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Lactarista |03 |ANMS-B | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Agrimensura |01 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Contabilidade |06 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Edificações |02 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Raio X |01 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Computação |02 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Enfermagem |05 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Turismo |02 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Técnico em Desportos |02 |ANTS | |-----------------------------------------|---|-------| |Artífice |20 |ANMEF-A| |-----------------------------------------|---|-------| |Motorista |30 |ANMEF-A| |-----------------------------------------|---|-------| |Mecânico |01 |ANMEF-A| |-----------------------------------------|---|-------| |Operador de Máquinas e Equipamentos |15 |ANMEF-A| |-----------------------------------------|---|-------| |Telefonista |02 |ANMEF-A| |-----------------------------------------|---|-------| |Auxiliar de Serviços Gerais |120|ANMEF-B| |-----------------------------------------|---|-------| |Lavadeira/Passadeira |05 |ANMEF-B| |-----------------------------------------|---|-------| |Merendeira |15 |ANMEF-B| |-----------------------------------------|---|-------| |Vigia |05 |ANMEF-B| |_________________________________________|___|_______|
Art. 2º - As atividades administrativas de caráter temporário e as atividades da administração indireta serão executadas por pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujos empregos ou funções ficam criados, com as seguintes vagas e símbolos:
_____________________________________________________ | EMPREGO OU FUNÇÃO |VAGAS|SÍMBOLO| |=======================================|=====|=======| |Agente Comunitário de Saúde |42 |ACS | |---------------------------------------|-----|-------| |Auxiliar (técnico) de Enfermagem |16 |PSF-AE | |---------------------------------------|-----|-------| |Enfermeiro |07 |PSF-E | |---------------------------------------|-----|-------| |Médico Clínico Geral |07 |PSF-M | |---------------------------------------|-----|-------| |Motorista |03 |PSF-Mt | |---------------------------------------|-----|-------| |Odontólogo |02 |PSF-O | |_______________________________________|_____|_______|
Parágrafo Único: Ressalvados os cargos de provimento em comissão especificados no art. 1º desta Lei, os empregos e respectivas vagas e salários da Cia. Hidromineral Caldas da Imperatriz, bem como sua forma de ingresso, serão estabelecidos por Lei Municipal específica.

Art. 3º - Para a execução dos seus serviços educacionais o Poder Executivo do Município de Santo Amaro da Imperatriz, contará com o pessoal fixo abaixo discriminado, ao qual se impõem as normas da Lei nº 1.265, de 14 de Agosto de 1998:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO _____________________________________________________ | CARGOS | Nº| NÍVEIS | |===================================|===|=============| |Professor da Pré -escola |40 |A-I à VI | |-----------------------------------|---|-------------| |Professor do Ensino Fundamental |160|B-I à VI | |-----------------------------------|---|-------------| |Técnico em Educação |10 |C-I à IV | |___________________________________|___|_____________| FUNÇÕES GRATIFICADAS _____________________________________________________ | Função Gratificada | Nº|NÍVEIS| |==========================================|===|======| |Diretor de Escola Básica |07 |FG-1 | |------------------------------------------|---|------| |Secretário de Escola Básica |05 |FG-2 | |------------------------------------------|---|------| |Diretor Adjunto de Escola |07 |FG-3 | |------------------------------------------|---|------| |Assessor Técnico-Pedagógico |02 |FG-4 | |------------------------------------------|---|------| |Encarreg. p/ escolas nucleadas de 1ª a 4ª | | | |série |03 |FG-4 | |__________________________________________|___|______|
Art. 4º - Os vencimentos dos cargos, empregos e funções gratificadas, com os respectivos símbolos e padrões desta Lei são os estabelecidos pela Lei nº 1.265/98 e Leis Complementares nº 007/02 e 009/02 e suas posteriores alterações.

Art. 5º - Ficam extintos os cargos de Auxiliar Bibliotecário (03), Auxiliar de Manutenção e Conservação (70), Cozinheiro (01), Calceteiro (10), Carpinteiro (06), Datilógrafo (02), Oficial de Manutenção e Conservação (10) e Pedreiro (08) da antiga estrutura, Lei nº 1.050/94. Os cargos ocupados, da antiga estrutura, serão automaticamente extintos quando vagarem.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito,
Em 04 de Junho de 2003.

NELSON ISIDORO DA SILVA
Prefeito Municipal