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Modelo de Edital
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 27/2008
MODALIDADE: PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO POR ITEM
DATA : 16 DE OUTUBRO DE 2008
HORÁRIO : 13h30min
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, através da Comissão Permanente de
Licitação, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço
por item, para REGISTRO DE PREÇOS, regida pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelos Decretos
Municipais 2.325/02 e 2.915/06 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações
posteriores.
2. OBJETO
2.1. Aquisição estimada de medicamentos para farmácia básica do Município, abaixo divididos
por itens, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, parte integrante deste edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos
orçamentários vigentes e previsto para o exercício de 2.009, sendo que a cada contratação, de
acordo com a necessidade da Municipalidade, será efetuado o devido empenhamento no item
orçamentário específico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas às exigências
constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência;
4.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3 – Estrangeiras que não funcionem no país.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
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cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – Na hipótese de instrumento particular de procuração, o proponente deverá apresentar
juntamente ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa interessada, na qual
demonstre que quem lhe outorgou os poderes possuía competência para tanto.
5.4 – O credenciamento poderá ser feito a qualquer momento na licitação, sendo que o novo
credenciado poderá ofertar lances somente durante a sessão de julgamento, somente a partir do
seu credenciamento, ficando precluso o seu direito de interpor recurso no que se refere a fatos ou
situações que ocorreram antes do seu credenciamento.
5.5 – Será admitido apenas (01) um representante para cada licitante credenciado, permitindo-se
sua substituição, desde que com os poderes necessários ao credenciamento.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7. E em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. E a não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.9. Para os licitantes que queiram se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar n.
123/06, devem apresentar:
5.10. Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa ou do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, conforme a forma da constituição empresarial;
5.10.1. Demonstração Contábil do Resultado do Exercício – DRE assinado pelo Contador
Responsável;
5.10.2.. A documentação devera ser entregue fora dos envelopes de proposta e habilitação,
podendo sê-los em original, ou autenticados em Cartório ou na Prefeitura Municipal
munidos do original.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local,
dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no
fecho, e atender os seguintes requisitos:
a) Envelope 1: Proposta de Preços
b) Envelope 2: Documentação de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação
exigidos no item 8 deste Edital.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
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EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2008 - REGISTRO DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2008 - REGISTRO DE PREÇO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
6.2. Cada proposta de preço deverá obedecer ao que segue, sendo que a sua apresentação
implicará na aceitação das condições descritas neste Edital:
6.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as
folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.2.2. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF e/ou
Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
6.2.3. Ter preços com validade de 12 meses corridos, a contar da data da assinatura da Ata de
Registro de Preços.
6.2.4. Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seu anexo I, em
moeda corrente nacional (R$ 1,0000), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data
de apresentação da proposta;
6.2.5. Constar preço unitário e total, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por
extenso será considerado este último;
6.2.6. Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete
e impostos, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos,
sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração;
6.2.7. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2.8. Deverá constar da proposta a marca, nome comercial do material, o laboratório do
medicamento e o número do Registro no Ministério da Saúde do medicamento ofertado,
sob pena de desclassificação.
6.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos a Prefeitura
Municipal de Santo Amaro da Imperatriz sem ônus adicionais.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
6.5. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6. O preço ofertado permanecerá fixo e sem reajuste durante o prazo de validade da respectiva
ata de registro de preços.
6.7 Para maior agilidade, referente a especificação dos preços dos itens a serem cotados
pelos participantes, as mesmas poderão ser preenchidas por modelo constante no sítio
eletrônico do Município, www.santoamaro.sc.gov.br, no link “NOVO SISTEMA DE
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AUTO-COTAÇAO PARA SER USADO NO ENVIO DAS PROPOSTAS DE
PROCESSOS DE LICITAÇOES”, devendo entrar em contato com o Setor de Compras,
até o dia anterior a data de abertura no telefone: 48-32454330, para esclarecimento quanto
ao preenchimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas por item, conforme definidos neste Edital e
seus Anexos.
7.2. Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço,
definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços até 10% superiores
àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
7.3. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1., será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.6. O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivamente a respeito.
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo
licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar
seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
Passando-se neste caso abertura do Envelope de Habilitação.
7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicada a aquisição, definida no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes
presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultado este direito.
7.11. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada, bem como quando cujo objeto não atenda
as especificações, prazos e condições fixados no Edital e que apresentem preço baseado
exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
7.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão
e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e
seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação exigida para habilitação nesta licitação, é a que segue:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ ou no Cadastro Nacional Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
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b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei;
d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do licitante.
e) declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Não
emprega menores de idade).
8.2. A documentação exigida para habilitação poderá ser substituída por Certificado de Registro
Cadastral (CRC) dentro do prazo de validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro
da Imperatriz, de acordo com a legislação vigente, assegurado ao cadastrado o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
8.3. Não será aceito para fins de habilitação, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
por outro órgão público, devendo o interessado cadastrado em outro órgão apresentar a
documentação estabelecida no item 8.1. (Decisão TCU 214/97)
8.4. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de
cópia, deverão estar acompanhados do seu original ou autenticados por cartório competente ou
pelo Pregoeiro.
8.5. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar embalados em envelope não
transparente denominado: ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
10 – DOS RECURSOS
10.1. Durante a sessão de abertura das propostas declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido
o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que serão restritas aos
motivos já expostos quando da interposição de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo
intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura
Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça
Governador Ivo Silveira, 306 - Centro, nesta Cidade, nos dias úteis no horário das 12:00 às 18:00
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horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os
respectivos prazos legais.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA – prazos, condições e local de
entrega.
11.1. Cada empresa vencedora terá as seguintes obrigações:
11.1.1. Efetuar a entrega do material que eventualmente for solicitado por meio de nota de
empenho no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do recebimento deste, ou da assinatura do
instrumento de contrato ou de documento equivalente;
11.1.2. O material deverá ser entregue na Secretaria de Administração, sito à Praça Gov. Ivo
Silveira, 306, nesta Cidade, no horário das 12h00min às 18h00min. Todas as despesas de
entrega correrão por parte da contratada vencedora, inclusive tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
12. DAS CONTRATAÇÕES
12.1 As empresas vencedoras de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigadas a
celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata (Anexo II).
12.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
12.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do
bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a
partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de
tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, Municipal e pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar, devendo manter
estas certidões atualizadas.
12.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro
estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das
mesmas.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – O material/produto objeto da presente licitação será recebido em dias úteis no local e
endereço indicados no subitem 11.1.2..
13.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
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rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 1 (um) dia, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado, podendo valer como prova o recebi com a restrição de
recebimento parcial.
c) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente contado da data de entrega do (s) bem (ns)
uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas,
mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no
protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento provisório ou
definitivo.
14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada
ou pessoalmente por seu representante na Tesouraria Municipal.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas
hipóteses legais.
15.2 Na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação
exigida para o certame, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Amaro
da Imperatriz, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no
contrato e das demais cominações legais.
15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de
obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as
penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
15.5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo
anterior, serão conduzidos no âmbito da Secretaria de Administração e as penalidades serão
aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
15.6 – Além dessas previstas, também são penalidades as previstas na minuta da Ata de Registro
de Preços, inclusive multa, conforme Anexo, parte integrante deste processo.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública
por parte de cada participante.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 O resultado do presente certame será divulgado no órgão de imprensa oficial do
Município, qual seja, o Mural da sede do Poder Executivo.
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16.4 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz o direito de,
no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
16.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceita pela Autoridade Superior, nos casos previstos na Lei.
16.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - SC.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
16.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Praça
Governador Ivo Silveira, 306, Centro, nesta cidade, no prédio da Prefeitura, ou por meio do Fax:
(48) 3245 4325, ou ainda, pelo telefone (48) 245 4330 (Setor de Licitações)
16.12.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente
informal, não garantindo direitos aos participantes.
Santo Amaro da Imperatriz, 01 de Outubro de 2008.
Rita de Cássia Muller Rosa
Pregoeira Municipal
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Anexo II
(Modelo)
EXTRATO ATA DE R.P. - PREGÃO PRESENCIAL 027/2008
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2008
INÍCIO: . .2008 VALIDADE/TÉRMINO: . .2009
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/08
OBJETO Aquisição estimada de:
PREÇO CONFORME PUBLICAÇÃO NO MURAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO E
EMAIL
Telefone:
Fax:
Obs: Alterações, Inclusões e outros vide final do
extrato
OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços dos itens dela constantes, nos
termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n º 2.915/2.006.
1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo) e referem-se aos
seguintes itens:
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ITEM 1:
PREÇO UNITÁRIO: R$:
MARCA E/OU FABRICANTE:
ESTIMATIVA DE CONSUMO:
1. REQUISITOS GERAIS
1.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA –
1.2. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses
...........................................................
(A SER PREENCHIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO POR MODELO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE COMPRAS)
3. RECEBIMENTO
A forma de recebimento será estabelecida quando da contratação.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO , PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho será de até 03 (três) dias úteis contados da
data de publicação da convocação no órgão oficial.
3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a
detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social (da
MATRIZ);
3.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
3.2.3. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
3.2.4. certidão negativa de débitos municipais exigível ainda que a empresa tenha sede em
outro município
3.3. Prazo de Entrega
Será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de
Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
3.4. Locais de entrega / Estimativa de Consumo (ANEXO I)
3.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante,provisoriamente, consoante o
disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93.
3.5.1. A entrega do material na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou
nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.6. Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do objeto da
ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, o material entregue apresentar quaisquer
alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a
substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
4. PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante
especificadas, que serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento, na condição de órgão gestor da ata, e só serão dispensadas nas hipóteses de
comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva
do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o
ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
Estado de Santa Catarina
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
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4.1.1 Multa de 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de
atraso na entrega do objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou
Ordem de Fornecimento, período após o qual configura-se a inexecução parcial da
obrigação.
4.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução
parcial da obrigação, que configura-se nos seguintes casos:
a) atraso na entrega do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias
contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;
b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas nesta Ata, até o 30º
dia contado do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
4.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução
total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo superior
a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento.
4.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a
critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com a PMSAI, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando a Detentora, injustificadamente,
deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
4.1.2.1 Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à
retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou das certidões negativas
municipais.
4.1.3 Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a Detentora
deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição
dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o calor da nota
de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
4.1.4 Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota
de empenho.
4.1.5 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei
federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
4.2 A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento
definitivo do objeto.
5.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da
Detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas.
5.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no
BRADESCO S/A, BESC S/A ou mediante cheque.
6. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da Ata, os preços não serão reajustados
automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços
vigentes nos termos do Decreto Municipal nº 2.915/2.006, ou em face da superveniência de
normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de
análise, a demonstração da composição de custos da data , anexa a esta Ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado
efetuada pela PMSAI à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos
concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da
vigência da Ata.
6.2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos
praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Secretaria
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Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no caso de
redução, ainda que
temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à referida secretaria
o novo preço que substituirá o então registrado.
6.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de
mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver
recebido indevidamente.
8. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da
Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para
fazê-lo.
8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de
Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de
regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não
colidam com as cláusulas desta ata.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, bem
como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual
pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota
de empenho ou instrumento equivalente decorrente da Ata de Registros de Preços.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou
enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local
para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante e, ainda, data,
hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e
de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante o prazo de
vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o
término de sua vigência.
9.5. Caso a qualidade dos materiais entregues não corresponda às especificações da ata,
serão devolvidos, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4, subitem
4.1.5.
9.6. O preço a ser pago pela PMSAI é o vigente na data em que o pedido for entregue à
detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade
requisitante, ou de autorização de readequação pela Administração nesse intervalo de
tempo.
9.7. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser
enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do
registro, para todos os efeitos legais.
9.8. As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer
às normas técnicas pertinentes.
9.9. A detentora da ata deverá comunicar a Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
9.10. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata, é competente, por força de
lei, o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC.
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