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Reajuste Salarial
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, de 21 de junho de 2006
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, READEQUANDO OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 9/2002, E DA LEI 1.265/98, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei Comp. Nº 02/06
Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica readequado o Anexo II, da Lei Complementar nº 9/2.002 ("Quadro de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz"), passando a vigorar como os novos valores constantes no anexo I da presente.
Art. 2º Fica readequado o Anexo II, da Lei nº 1.265/98 ("Quadro de Carreira dos Servidores Efetivos do Magistério"), passando a vigorar como os novos valores constantes no anexo II da presente.
Art. 3º Aos servidores inativos e aos ativos que não se encontram enquadrados nas tabelas dos anexos, serão concedidos reajustes fixos aos proventos ou vencimentos base, de acordo com sua respectiva carga horária semanal:
I - R$ 70,00 (setenta reais), para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II - R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para carga horária de 30 (trinta) horas;
III - R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para carga horária de 20 (vinte) horas, e
IV - R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), para carga horária de 10 (dez) horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagem a 01 de maio de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 21 de junho de 2.006.
JOSÉ RODOLFO TURNES
Prefeito Municipal
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